Mecânica Avançada
A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO e pelo trabalho está prevista na Lei Federal nº 12.433/2011. Conforme a lei, o aluno/interno terá o benefício de 1(um) dia de remição da pena a cada 12 (doze) horas de estudo ou, a cada 3 (três) dias de estudo, 1(um) dia de remição da pena.
Dessa forma, a título de exemplo, o aluno/interno que CONCLUI um curso de 180 horas e as atividades educacionais sendo reconhecidas pela Judiciário, poderá ser beneficiado com 15 (quinze) dias de remição da sua pena, conforme prevê o artigo 126, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 7.210/84.